CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE HERDEIROS
LOCADORES: [NOME DO HERDEIRO 1], [nacionalidade], [estado civil], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], titular de [1/3] do imóvel; e [NOME DO HERDEIRO 2], [nacionalidade], [estado civil], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], titular de [1/3] do imóvel; com a anuência do ESPÓLIO DE [NOME DO FALECIDO], representado por seu(sua) inventariante [NOME], CPF nº [NÚMERO], [nos autos do inventário nº NÚMERO / no inventário extrajudicial em andamento no Tabelionato NOME].
LOCATÁRIO: [NOME DO HERDEIRO MORADOR], [nacionalidade], [estado civil], CPF nº [NÚMERO], herdeiro titular de [1/3] do imóvel, que nele reside.
As partes, na qualidade de herdeiros de [NOME DO FALECIDO], falecido(a) em [DATA], celebram o presente contrato, com fundamento nos arts. 1.314 a 1.326 e 1.791 do Código Civil.
CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste contrato é [a casa / o apartamento] situado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], matrícula nº [NÚMERO] do Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE], pertencente ao acervo hereditário de [NOME DO FALECIDO], cabendo a cada herdeiro a fração indicada acima.
CLÁUSULA 2ª – DO USO EXCLUSIVO
Os LOCADORES concordam que o LOCATÁRIO use o imóvel com exclusividade, para sua moradia e de sua família, a partir de [DATA], mediante o pagamento previsto na cláusula 3ª.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR
As partes adotam como aluguel de referência o valor de mercado de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) mensais, apurado por [avaliação da imobiliária NOME / média de três anúncios de imóveis semelhantes, anexa]. Descontada a fração do LOCATÁRIO, ele pagará mensalmente R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) a [NOME DO HERDEIRO 1] e R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) a [NOME DO HERDEIRO 2], até o dia [DIA] de cada mês, [por PIX para as chaves indicadas por cada um / por depósito na conta do espólio indicada pelo inventariante, para posterior divisão].
CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE
O aluguel de referência e as parcelas de cada herdeiro serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do [IPCA].
CLÁUSULA 5ª – DAS DESPESAS
O LOCATÁRIO pagará o IPTU, as despesas ordinárias de condomínio e as contas de consumo do período de uso. As despesas extraordinárias, os reparos estruturais e o seguro do imóvel serão divididos entre todos os herdeiros na proporção de suas cotas, podendo o LOCATÁRIO adiantá-los e descontá-los das parcelas seguintes, mediante comprovante.
CLÁUSULA 6ª – DA CONSERVAÇÃO
O LOCATÁRIO conservará o imóvel e não fará obras sem o consentimento escrito dos demais herdeiros. As benfeitorias necessárias feitas por ele serão reembolsadas pelos demais na proporção de suas cotas.
CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO E DO TÉRMINO
Este contrato vigorará por prazo indeterminado e terminará: (a) com a partilha, se o imóvel for atribuído integralmente ao LOCATÁRIO; (b) com a venda do imóvel, devendo o LOCATÁRIO desocupá-lo em até [90] dias da assinatura da escritura, salvo acordo com o comprador; (c) por acordo entre as partes. Se o imóvel for atribuído a outro herdeiro na partilha, o LOCATÁRIO poderá permanecer mediante novo contrato com ele ou desocupará o imóvel em até [90] dias.
CLÁUSULA 8ª – DA VENDA DO IMÓVEL E DAS COTAS
A venda do imóvel dependerá da concordância de todos os herdeiros ou de autorização judicial. Se algum herdeiro quiser vender a sua parte a pessoa estranha, os demais, inclusive o LOCATÁRIO, terão preferência tanto por tanto, na forma dos arts. 504 e 1.794 do Código Civil, devendo ser comunicados por escrito das condições. Antes da partilha, a cessão da cota hereditária exige escritura pública.
CLÁUSULA 9ª – DO ATRASO
O atraso sujeita o LOCATÁRIO a multa de [2]% e juros de 1% ao mês sobre a parcela devida, e os valores em aberto poderão ser descontados do quinhão do LOCATÁRIO na partilha ou do valor que lhe couber na venda do imóvel.
CLÁUSULA 10ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os valores pagos e as despesas adiantadas serão registrados em planilha compartilhada entre os herdeiros e informados ao inventariante, para constar no inventário.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], onde se situa o imóvel.
E, por estarem de acordo, assinam todos os herdeiros e o(a) inventariante, em vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].