Modelo de contrato de permuta (troca de bens)

O contrato de permuta, ou troca, é aquele em que cada parte entrega um bem e recebe outro, e segue as regras da compra e venda com as duas diferenças do art. 533 do Código Civil: salvo acordo em contrário, cada parte paga metade das despesas do instrumento, e é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge de quem aliena. Quando um bem vale mais, a diferença paga em dinheiro chama-se torna e deve estar escrita no contrato.

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A troca de carro por carro, de moto por carro com volta em dinheiro ou de equipamento por mercadoria é mais comum do que parece, e costuma ser feita só no aperto de mão. O contrato registra o estado de cada bem, o valor que as partes atribuíram a ele e quem paga o quê.

Em veículos, cada um é transferido separadamente pela ATPV-e no Detran, como em duas vendas. Na troca de imóveis, a escritura pública é obrigatória quando o valor passa de 30 salários mínimos e incide o ITBI municipal; este modelo foi pensado para bens móveis e veículos.

Quando usar este documento

  • Troca de carro por carro ou de moto por carro entre particulares.
  • Troca de veículo com volta (torna) em dinheiro.
  • Troca de máquinas, equipamentos, animais ou mercadorias entre empresas ou produtores.
  • Troca de celular, eletrônicos ou instrumentos de valor entre conhecidos.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação completa dos dois permutantes.
  • Descrição de cada bem: marca, modelo e série; em veículos, placa, Renavam e chassi.
  • Valor atribuído a cada bem e a torna, se houver, com a forma de pagamento.
  • Data e hora da entrega de cada bem e o estado em que é entregue.
  • Débitos, multas, ônus e financiamentos de cada bem.
  • Prazo para a transferência no Detran e comunicação de venda.
  • Divisão das despesas (metade para cada um, se nada for combinado).

Modelo pronto para copiar

CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA DE BENS MÓVEIS

PRIMEIRO PERMUTANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].

SEGUNDO PERMUTANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].

As partes celebram o presente contrato de permuta, regido pelo art. 533 do Código Civil e, no que couber, pelas regras da compra e venda, nas condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO BEM DO PRIMEIRO PERMUTANTE

O PRIMEIRO PERMUTANTE entrega ao SEGUNDO o seguinte bem, de sua propriedade: [DESCRIÇÃO COMPLETA: ex. veículo MARCA/MODELO, ano/modelo ANO/ANO, cor COR, placa PLACA, Renavam NÚMERO, chassi NÚMERO, com XX.XXX km], ao qual as partes atribuem o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).

CLÁUSULA 2ª – DO BEM DO SEGUNDO PERMUTANTE

O SEGUNDO PERMUTANTE entrega ao PRIMEIRO o seguinte bem, de sua propriedade: [DESCRIÇÃO COMPLETA: ex. motocicleta MARCA/MODELO, ano/modelo ANO/ANO, cor COR, placa PLACA, Renavam NÚMERO, chassi NÚMERO, com XX.XXX km], ao qual as partes atribuem o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).

CLÁUSULA 3ª – DA TORNA

[Sendo o bem do PRIMEIRO / SEGUNDO PERMUTANTE de maior valor, o outro pagará a diferença de R$ VALOR (VALOR POR EXTENSO), à vista, por PIX, nesta data / em NÚMERO parcelas de R$ VALOR, com vencimento em DATAS.] [As partes declaram que os bens têm valor equivalente e que a troca é feita sem torna.]

CLÁUSULA 4ª – DA ENTREGA

Os bens são entregues reciprocamente nesta data, às [HORA], [com NÚMERO chaves, manual e CRLV de cada veículo], no estado em que se encontram, examinados e aceitos pelas partes, conforme fotos e termo de vistoria anexos.

CLÁUSULA 5ª – DOS DÉBITOS E MULTAS

Cada permutante responde pelos débitos de IPVA, licenciamento, multas e demais encargos do bem que entregou gerados até a data e a hora da entrega, e pelos do bem que recebeu gerados a partir de então, obrigando-se a assinar a indicação de condutor quando for o caso.

CLÁUSULA 6ª – DA PROPRIEDADE E DOS ÔNUS

Cada permutante declara que o bem que entrega é de sua propriedade e está livre de alienação fiduciária, penhora, bloqueio judicial ou qualquer restrição [salvo: DESCREVER], e responde pela evicção e pelos vícios ocultos, na forma da lei.

CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA

Tratando-se de veículos, cada permutante preencherá a ATPV-e em favor do outro, e cada um providenciará a transferência do veículo recebido no Detran em até 30 (trinta) dias. Cada permutante fará a comunicação de venda do veículo que entregou, quando ela não for registrada automaticamente.

CLÁUSULA 8ª – DAS DESPESAS

As despesas com este instrumento, inclusive o reconhecimento de firmas, serão divididas por metade entre as partes; as taxas de transferência de cada veículo cabem a quem o recebe.

CLÁUSULA 9ª – DO INADIMPLEMENTO

O não pagamento da torna no prazo sujeita o devedor a multa de [10]% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo a outra parte exigir o pagamento ou desfazer a troca, com a devolução dos bens no estado em que foram entregues.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ PRIMEIRO PERMUTANTE: [NOME]
_______________________________ SEGUNDO PERMUTANTE: [NOME]
Testemunha 1: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]
Testemunha 2: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

Base legal: Código Civil, art. 533 (troca ou permuta) e art. 108 (escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos); Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123 e 134.

Como preencher, passo a passo

  1. Consulte no site do Detran os débitos, multas e restrições dos dois veículos antes de fechar.
  2. Descreva cada bem com os dados do documento e confira o chassi no próprio veículo.
  3. Escreva o valor que vocês atribuíram a cada bem e a torna, se houver, também por extenso.
  4. Anote data, hora e quilometragem da entrega dos dois veículos e tire fotos.
  5. Preencham as duas ATPV-e e cada um transfira o veículo recebido em até 30 dias.

Erros que dão problema depois

  • Não atribuir valor aos bens: sem ele, fica difícil calcular a torna, pedir abatimento por vício oculto ou declarar a operação no Imposto de Renda.
  • Trocar veículo financiado sem quitar o financiamento ou sem anuência do banco: o carro não transfere.
  • Trocar bens de valores desiguais com filho ou neto sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge: o negócio pode ser anulado.
  • Formalizar a troca de imóveis só em contrato particular quando o valor passa de 30 salários mínimos: a lei exige escritura pública.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre permuta e compra e venda?

Na compra e venda, uma das partes paga em dinheiro; na permuta, as duas pagam com bens. Se houver diferença de valor, a parte paga em dinheiro é a torna. No resto, valem as regras da compra e venda, como a garantia contra vícios ocultos e a evicção.

Troca de carro precisa de ATPV-e?

Sim. Para o Detran, cada veículo muda de dono como em uma venda: cada proprietário preenche a ATPV-e em favor do outro e cada um transfere o veículo que recebeu.

Quem paga as despesas da permuta?

Se o contrato não disser nada, cada parte paga metade das despesas do instrumento da troca. As partes podem combinar outra divisão por escrito.

Posso trocar um imóvel por um carro?

Pode. A parte do imóvel segue as regras próprias: escritura pública quando o valor passa de 30 salários mínimos, registro no Registro de Imóveis e pagamento do ITBI, cujas regras variam por município.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.