CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA DE BENS MÓVEIS
PRIMEIRO PERMUTANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].
SEGUNDO PERMUTANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].
As partes celebram o presente contrato de permuta, regido pelo art. 533 do Código Civil e, no que couber, pelas regras da compra e venda, nas condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO BEM DO PRIMEIRO PERMUTANTE
O PRIMEIRO PERMUTANTE entrega ao SEGUNDO o seguinte bem, de sua propriedade: [DESCRIÇÃO COMPLETA: ex. veículo MARCA/MODELO, ano/modelo ANO/ANO, cor COR, placa PLACA, Renavam NÚMERO, chassi NÚMERO, com XX.XXX km], ao qual as partes atribuem o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
CLÁUSULA 2ª – DO BEM DO SEGUNDO PERMUTANTE
O SEGUNDO PERMUTANTE entrega ao PRIMEIRO o seguinte bem, de sua propriedade: [DESCRIÇÃO COMPLETA: ex. motocicleta MARCA/MODELO, ano/modelo ANO/ANO, cor COR, placa PLACA, Renavam NÚMERO, chassi NÚMERO, com XX.XXX km], ao qual as partes atribuem o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
CLÁUSULA 3ª – DA TORNA
[Sendo o bem do PRIMEIRO / SEGUNDO PERMUTANTE de maior valor, o outro pagará a diferença de R$ VALOR (VALOR POR EXTENSO), à vista, por PIX, nesta data / em NÚMERO parcelas de R$ VALOR, com vencimento em DATAS.] [As partes declaram que os bens têm valor equivalente e que a troca é feita sem torna.]
CLÁUSULA 4ª – DA ENTREGA
Os bens são entregues reciprocamente nesta data, às [HORA], [com NÚMERO chaves, manual e CRLV de cada veículo], no estado em que se encontram, examinados e aceitos pelas partes, conforme fotos e termo de vistoria anexos.
CLÁUSULA 5ª – DOS DÉBITOS E MULTAS
Cada permutante responde pelos débitos de IPVA, licenciamento, multas e demais encargos do bem que entregou gerados até a data e a hora da entrega, e pelos do bem que recebeu gerados a partir de então, obrigando-se a assinar a indicação de condutor quando for o caso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROPRIEDADE E DOS ÔNUS
Cada permutante declara que o bem que entrega é de sua propriedade e está livre de alienação fiduciária, penhora, bloqueio judicial ou qualquer restrição [salvo: DESCREVER], e responde pela evicção e pelos vícios ocultos, na forma da lei.
CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA
Tratando-se de veículos, cada permutante preencherá a ATPV-e em favor do outro, e cada um providenciará a transferência do veículo recebido no Detran em até 30 (trinta) dias. Cada permutante fará a comunicação de venda do veículo que entregou, quando ela não for registrada automaticamente.
CLÁUSULA 8ª – DAS DESPESAS
As despesas com este instrumento, inclusive o reconhecimento de firmas, serão divididas por metade entre as partes; as taxas de transferência de cada veículo cabem a quem o recebe.
CLÁUSULA 9ª – DO INADIMPLEMENTO
O não pagamento da torna no prazo sujeita o devedor a multa de [10]% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo a outra parte exigir o pagamento ou desfazer a troca, com a devolução dos bens no estado em que foram entregues.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].