Modelo de contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado que serve para empresa e empregado se avaliarem, com duração máxima de 90 dias. Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 dias (por exemplo, 45 + 45). Se o empregado continuar trabalhando depois do prazo, o contrato passa automaticamente a prazo indeterminado.

Atualizado em:

O empregado em experiência tem todos os direitos trabalhistas: carteira assinada, salário, FGTS, 13º e férias proporcionais. O que muda é o fim do contrato: no término do prazo, não há aviso prévio nem multa do FGTS.

A cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT) permite que qualquer parte encerre antes do fim com aviso prévio, como num contrato comum. Sem ela, quem encerrar antes paga indenização.

Quando usar este documento

  • Nova contratação em que a empresa quer avaliar o empregado.
  • Primeiro emprego ou mudança de área.
  • Contratação para função com adaptação incerta.
  • Início de qualquer contrato CLT, se a empresa adota essa prática.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação das partes.
  • Função, salário e jornada.
  • Prazo inicial e possibilidade de prorrogação.
  • Soma máxima de 90 dias.
  • Cláusula de rescisão antecipada, se desejada.
  • Conversão em prazo indeterminado.

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CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], PIS nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª

O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) a título de experiência para exercer a função de [FUNÇÃO], com salário de R$ [VALOR] mensais, jornada de [HORÁRIO], em [LOCAL].

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

O presente contrato vigora por [45] dias, de [DATA] a [DATA], podendo ser prorrogado uma única vez, por [45] dias, sem que a soma dos dois períodos ultrapasse 90 dias.

CLÁUSULA 3ª – DA CONVERSÃO

Continuando o(a) EMPREGADO(A) a prestar serviços após o término do prazo, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 4ª – DA RESCISÃO ANTECIPADA

[Opcional:] Qualquer das partes poderá rescindir este contrato antes do termo final, aplicando-se, nesse caso, as regras do aviso prévio dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT.

CLÁUSULA 5ª – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Aplicam-se a este contrato as normas da CLT, da convenção coletiva da categoria e do regulamento interno, que o(a) EMPREGADO(A) declara ter recebido.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

TERMO DE PRORROGAÇÃO: Por mútuo acordo, o presente contrato fica prorrogado até [DATA]. [CIDADE], ___/___/_____.

_______________________________ EMPREGADORA
_______________________________ EMPREGADO(A)
Prorrogação: _________________ EMPREGADORA _________________ EMPREGADO(A)

Base legal: CLT, art. 443, § 2º, “c”, art. 445, parágrafo único (90 dias), art. 451 (uma prorrogação) e arts. 479 a 481.

Como preencher, passo a passo

  1. Defina o primeiro período e a prorrogação sem passar de 90 dias.
  2. Decida se inclui a cláusula de rescisão antecipada.
  3. Assinem no primeiro dia de trabalho.
  4. Registre a prorrogação por escrito antes do fim do primeiro período.
  5. Avalie antes do fim: se o empregado continuar, o contrato vira indeterminado.

Erros que dão problema depois

  • Prorrogar duas vezes: o contrato vira prazo indeterminado.
  • Passar de 90 dias somando os períodos.
  • Esquecer de assinar a prorrogação.
  • Novo contrato de experiência para quem já trabalhou na mesma função pouco antes.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O contrato de experiência pode ser de 30 + 60 dias?

Pode. O limite é a soma de 90 dias e uma única prorrogação.

Gestante em experiência tem estabilidade?

Sim. O entendimento do TST é que a estabilidade da gestante também vale para contratos por prazo determinado, incluindo a experiência.

Quem é dispensado no fim da experiência recebe o quê?

Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS depositado, sem aviso prévio e sem multa de 40%.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.