Modelo de termo de opção de vale-transporte

O termo de opção de vale-transporte é a declaração em que o empregado informa por escrito se quer receber o benefício e, se quiser, o endereço da casa e as linhas e meios de transporte coletivo que usa na ida e na volta do trabalho. Com base nele, a empresa fornece os vales e pode descontar do empregado até 6% do salário básico. Declarar informação falsa ou usar o vale de forma indevida é falta grave.

Atualizado em:

O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/1985 para custear o deslocamento entre a residência e o trabalho por transporte coletivo público. O empregado paga uma parte limitada a 6% do salário básico, e o empregador arca com o restante. O benefício não tem natureza salarial: não entra na base de INSS, de FGTS nem de Imposto de Renda.

O termo serve também para a renúncia: quem vai a pé, de bicicleta ou de carro próprio declara que não deseja o vale, e a empresa fica com a prova de que o benefício foi oferecido. O documento deve ser refeito sempre que o endereço ou o trajeto mudarem.

Quando usar este documento

  • Admissão de novo empregado, junto com os demais documentos do registro.
  • Mudança de endereço ou de linha de ônibus, metrô ou trem.
  • Empregado que não precisa do benefício e quer registrar a renúncia.
  • Empregado doméstico que usa transporte coletivo para ir ao trabalho.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do empregador e do empregado.
  • Opção clara: deseja ou não deseja receber o vale-transporte.
  • Endereço residencial completo.
  • Linhas, meios de transporte e valor de cada tarifa, na ida e na volta.
  • Quantidade de vales por dia e estimativa do mês.
  • Autorização do desconto de até 6% do salário básico.
  • Compromisso de uso exclusivo no trajeto e de atualizar os dados.

Modelo pronto para copiar

TERMO DE OPÇÃO PELO VALE-TRANSPORTE

EMPREGADOR(A): [RAZÃO SOCIAL OU NOME], CNPJ/CPF nº [NÚMERO], local de trabalho em [ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], função [FUNÇÃO], matrícula [NÚMERO].

1. Opção

Declaro, para os fins da Lei nº 7.418/1985 e de sua regulamentação, que: ( ) OPTO pelo recebimento do vale-transporte, conforme os dados abaixo; ( ) NÃO OPTO pelo recebimento do vale-transporte, por [ir a pé / usar veículo próprio / usar bicicleta / utilizar transporte fornecido pela empresa / OUTRO MOTIVO].

2. Endereço residencial

[RUA, NÚMERO E COMPLEMENTO], bairro [BAIRRO], [CIDADE/UF], CEP [CEP].

3. Trajeto de ida (residência para o trabalho)

1ª condução: [ônibus / metrô / trem / BRT / barca], linha [NÚMERO E NOME], tarifa de R$ [VALOR]. 2ª condução: [MEIO], linha [NÚMERO E NOME], tarifa de R$ [VALOR]. Integração tarifária: [sim / não].

4. Trajeto de volta (trabalho para a residência)

1ª condução: [MEIO], linha [NÚMERO E NOME], tarifa de R$ [VALOR]. 2ª condução: [MEIO], linha [NÚMERO E NOME], tarifa de R$ [VALOR].

5. Quantidade

[NÚMERO] vales por dia de trabalho, totalizando aproximadamente R$ [VALOR] por mês, considerando [NÚMERO] dias de trabalho.

6. Desconto

Autorizo o desconto mensal, em folha de pagamento, da minha participação no custo do vale-transporte, limitada a 6% (seis por cento) do meu salário básico e nunca superior ao valor dos vales recebidos.

7. Compromissos

Comprometo-me a utilizar o vale-transporte exclusivamente no deslocamento entre minha residência e o trabalho, a não ceder, vender ou emprestar os vales e a informar por escrito, de imediato, qualquer mudança de endereço ou de trajeto. Declaro estar ciente de que a declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.

8. Veracidade

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que este termo substitui qualquer declaração anterior sobre o mesmo assunto.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO]
Recebido por: _______________________________ [NOME E CARGO] – EMPREGADOR(A)

Base legal: Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte), arts. 1º, 2º e 4º, e sua regulamentação.

Como preencher, passo a passo

  1. Entregue o termo na admissão e peça que o empregado marque uma das duas opções.
  2. Preencha o endereço completo e cada condução da ida e da volta, com a linha e a tarifa atual.
  3. Calcule a quantidade de vales por dia e o total do mês pelos dias efetivamente trabalhados.
  4. Desconte no máximo 6% do salário básico, sem contar horas extras e adicionais, e nunca mais do que o valor dos vales.
  5. Arquive o termo assinado e peça um novo sempre que o empregado mudar de endereço ou de trajeto.

Erros que dão problema depois

  • Não pedir a declaração por escrito: sem ela, a empresa não consegue provar que ofereceu o benefício.
  • Descontar 6% de quem recebe vales em valor menor que isso: o desconto se limita ao custo dos vales.
  • Calcular os 6% sobre o salário com horas extras e adicionais, e não sobre o salário básico.
  • Aceitar a renúncia de quem claramente depende de ônibus todos os dias, o que pode ser questionado depois.
  • Deixar de atualizar o termo depois de uma mudança de endereço.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O desconto do vale-transporte é sempre de 6%?

Não. O limite é 6% do salário básico. Se o custo dos vales do mês for menor que isso, o desconto fica limitado ao valor dos vales; se for maior, o empregador paga a diferença.

Posso recusar o vale-transporte?

Pode. Basta marcar no termo que não deseja o benefício e indicar o motivo, como ir a pé ou de carro próprio. A opção pode ser revista a qualquer momento com um novo termo.

Vale-transporte pode ser usado em aplicativo ou táxi?

Não. O benefício cobre o transporte coletivo público no trajeto entre casa e trabalho. Transporte individual fica fora do vale-transporte, embora a empresa possa oferecer outra ajuda de custo por conta própria.

O que acontece se eu der um endereço falso para receber mais vales?

A declaração falsa e o uso indevido do vale são considerados falta grave e podem levar à dispensa por justa causa, além da devolução dos valores.

Vale-transporte entra no cálculo do FGTS e do INSS?

Não. Pela Lei 7.418/1985, o vale-transporte não tem natureza salarial e não é base de contribuição previdenciária, de FGTS nem de Imposto de Renda.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.