Modelo de recibo de doação para ONG, igreja e associação

O recibo de doação é o comprovante que a entidade (ONG, igreja, associação, instituto) entrega a quem doou: identifica o doador com CPF ou CNPJ, o valor ou os bens, a data, a forma, a finalidade e a entidade com o seu CNPJ, e declara que a doação foi feita por liberalidade, sem contrapartida (Código Civil, arts. 538 e 541). O erro comum é prometer dedução no Imposto de Renda: a pessoa física só deduz doações aos fundos da criança e do idoso e aos projetos das leis de incentivo; a doação comum a igreja ou ONG entra na declaração como «outras doações», sem abatimento. Empresas no lucro real deduzem até 2% do lucro operacional (Lei nº 9.249/1995).

Atualizado em:

Mesmo sem benefício fiscal, o recibo importa para os dois lados: o doador prova para onde foi o dinheiro e justifica a saída na sua declaração; a entidade registra a origem das receitas na contabilidade, na prestação de contas a associados e parceiros e nos processos de certificação e de parceria com o poder público. Doações de empresas quase sempre vêm com o pedido do recibo e, para a dedução, da declaração prevista na Lei nº 9.249/1995, em que a entidade se compromete a aplicar os recursos nos seus objetivos sociais.

Doação com contrapartida (exposição de marca, cotas, ingressos) não é doação, é patrocínio, e deve ser descrita como tal. Na doação de bens, descreva cada item com quantidade, estado e valor estimado: o Código Civil só admite a doação verbal para bens móveis de pequeno valor entregues na hora; acima disso pede a forma escrita, papel que o recibo cumpre junto com o termo de doação. Igrejas e entidades de assistência social têm imunidade de impostos sobre o patrimônio e a renda ligados às suas finalidades (CF, art. 150, VI, b e c); o ITCMD sobre doações é estadual, com isenções e faixas por estado.

Quando usar este documento

  • Doação em dinheiro, PIX ou cartão para ONG, igreja ou associação.
  • Doação de alimentos, roupas, móveis ou equipamentos.
  • Doação de empresa para um projeto social, com pedido de dedução no lucro real.
  • Campanhas e eventos beneficentes com doadores identificados.

O que o documento precisa ter

  • Número sequencial do recibo, nome, CNPJ e endereço da entidade.
  • Nome e CPF ou CNPJ do doador, com endereço.
  • Valor em números e por extenso, ou descrição dos bens com quantidade, estado e valor estimado.
  • Data e forma da doação: PIX, transferência, dinheiro, cartão ou entrega dos bens.
  • Finalidade ou destinação, se houver, e a declaração de que não houve contrapartida.
  • Para doadora pessoa jurídica, a declaração de aplicação dos recursos exigida pela Lei nº 9.249/1995.
  • Nome, cargo e assinatura do representante da entidade.

Modelo pronto para copiar

RECIBO DE DOAÇÃO Nº [NÚMERO]

[NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], CPF nº [NÚMERO]:

Declara que recebeu de [NOME DO DOADOR / RAZÃO SOCIAL], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], a título de doação, [a importância de R$ VALOR (VALOR POR EXTENSO) / os bens descritos abaixo], em [DATA], por [PIX / transferência / depósito / dinheiro / cartão / entrega dos bens na sede].

[Doação de bens: 1. DESCRIÇÃO — quantidade: QTD — estado: novo / usado — valor estimado: R$ VALOR. 2. DESCRIÇÃO — quantidade: QTD — estado: novo / usado — valor estimado: R$ VALOR. Valor total estimado: R$ VALOR.]

A doação destina-se [às finalidades gerais da entidade / ao PROJETO OU CAMPANHA: ex. campanha de cestas básicas de DEZEMBRO/ANO].

A entidade declara que a doação foi feita de forma espontânea, sem nenhuma contrapartida em bens, serviços ou vantagens ao doador, e que será aplicada nas suas finalidades estatutárias.

[Para doadora pessoa jurídica: A entidade declara que é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que aplicará integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, nos termos do art. 13, § 2º, III, da Lei nº 9.249/1995. Responsável pelo cumprimento: NOME, CPF.]

[Esta doação não foi feita a fundo ou projeto de incentivo fiscal e não gera dedução no Imposto de Renda da pessoa física.]

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME DO REPRESENTANTE] — [CARGO]
[NOME DA ENTIDADE] — CNPJ: [NÚMERO]

Base legal: Código Civil, arts. 538 (conceito de doação) e 541 (forma escrita; doação verbal só de bens móveis de pequeno valor com entrega imediata); Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º, III (dedução, pela empresa no lucro real, de doações a organizações da sociedade civil, até 2% do lucro operacional).

Como preencher, passo a passo

  1. Numere os recibos em sequência e registre cada doação no controle da entidade, com o comprovante bancário anexo.
  2. Identifique o doador com nome e CPF ou CNPJ; em doação anônima, registre ao menos valor, data e forma.
  3. Escreva o valor por extenso ou descreva os bens com quantidade, estado e valor estimado.
  4. Informe a finalidade, declare que não houve contrapartida e, para empresa, inclua a declaração da Lei nº 9.249/1995; a doação em dinheiro deve entrar por crédito na conta da entidade.
  5. Assine como representante da entidade e envie ao doador em PDF, guardando uma cópia.

Erros que dão problema depois

  • Prometer ao doador uma dedução no Imposto de Renda que a doação comum não dá.
  • Chamar de doação um patrocínio com exposição de marca.
  • Recibo sem o CNPJ da entidade ou sem a assinatura do representante.
  • Doação de bens sem descrição nem valor estimado.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Doação para igreja ou ONG pode ser deduzida do Imposto de Renda?

Na declaração da pessoa física, não. A dedução existe só nos casos previstos em lei, como os fundos dos direitos da criança e do adolescente e do idoso e os projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura e ao esporte, com limites e comprovantes próprios. A doação direta a igreja ou ONG é informada como «outras doações» e não reduz o imposto.

Empresa pode deduzir a doação feita à ONG?

Só no lucro real: até 2% do lucro operacional, se a doação em dinheiro for feita por crédito em conta bancária da entidade e esta for organização da sociedade civil que cumpre os requisitos da Lei nº 9.790/1999, sem precisar de certificação. A entidade fornece a declaração exigida pela Receita, que a empresa guarda; quem está no Simples ou no lucro presumido não deduz.

Doação paga imposto?

Pode pagar ITCMD, o imposto estadual sobre doações, com alíquotas, isenções e faixas que variam de estado para estado. Igrejas e entidades de assistência social sem fins lucrativos têm imunidade sobre o patrimônio e a renda ligados às suas finalidades, e muitos estados isentam doações a entidades beneficentes; confira a regra do seu estado.

A entidade deve dar recibo de doação feita por PIX?

Vale dar. O comprovante do PIX mostra a transferência; o recibo mostra que foi doação, para qual finalidade e que a entidade a recebeu. Empresas doadoras costumam pedi-lo para a própria contabilidade.

Qual a diferença entre recibo de doação e termo de doação?

O recibo comprova que a entidade recebeu a doação. O termo de doação é o contrato em que alguém transfere um bem a outra pessoa, que aceita, usado sobretudo entre particulares e para bens de valor, como veículos; para imóveis a doação exige escritura pública.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.