Modelo de contrato de comodato rural

O comodato rural é o empréstimo gratuito de uma área rural para que outra pessoa plante, crie animais ou explore a terra, sem pagar arrendamento. Deve identificar o imóvel (matrícula, CCIR, CAR), a área cedida, a atividade, o prazo, as benfeitorias e as responsabilidades ambientais. Ele também é aceito pelo INSS entre os documentos que comprovam a atividade do segurado especial (pequeno produtor rural).

Atualizado em:

Se houver pagamento em dinheiro ou parte da produção, o contrato deixa de ser comodato e passa a ser arrendamento ou parceria rural, com regras próprias do Estatuto da Terra.

Para o INSS, o comodato ajuda mais quando é contemporâneo à atividade e acompanhado de outros documentos, como notas de venda da produção.

Quando usar este documento

  • Pai que cede parte do sítio para o filho produzir.
  • Pequeno produtor que usa terra de vizinho ou parente.
  • Comprovação de atividade rural para aposentadoria.
  • Acesso a crédito rural ou programas de agricultura familiar.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação das partes.
  • Identificação do imóvel: matrícula, CCIR, CAR e área cedida.
  • Atividade a ser desenvolvida.
  • Prazo e devolução.
  • Benfeitorias e conservação do solo e da água.
  • Responsabilidade ambiental e tributária.

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CONTRATO DE COMODATO RURAL

COMODANTE: [NOME], [qualificação], CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

COMODATÁRIO: [NOME], [qualificação], CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL

O COMODANTE é proprietário [possuidor] do imóvel rural denominado [NOME DA PROPRIEDADE], situado em [LOCALIZAÇÃO], município de [CIDADE/UF], matrícula nº [NÚMERO], CCIR nº [NÚMERO], CAR nº [NÚMERO], com área total de [XX] hectares.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

O COMODANTE cede gratuitamente ao COMODATÁRIO, em comodato, a área de [XX] hectares, [delimitada no croqui anexo], para [ATIVIDADE: ex. cultivo de milho e feijão / criação de gado leiteiro / apicultura], em regime de economia familiar.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

Prazo de [XX] anos, de [DATA] a [DATA], respeitado o término da safra em andamento no fim do prazo.

CLÁUSULA 4ª – DA PRODUÇÃO

Toda a produção pertence ao COMODATÁRIO, sem qualquer pagamento ao COMODANTE.

CLÁUSULA 5ª – DA CONSERVAÇÃO E DO MEIO AMBIENTE

O COMODATÁRIO usará práticas de conservação do solo e da água, respeitará as áreas de preservação permanente e a reserva legal, e responderá por danos ambientais que causar.

CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS

Benfeitorias dependem de autorização escrita e ficarão incorporadas ao imóvel, sem indenização, salvo acordo.

CLÁUSULA 7ª – DAS DESPESAS

Os custos da atividade são do COMODATÁRIO. O ITR continua a cargo do COMODANTE [ou: será reembolsado pelo COMODATÁRIO na proporção da área].

CLÁUSULA 8ª – DA RESTITUIÇÃO

No fim do prazo, a área será devolvida livre e em condições de uso. O atraso na devolução após notificação sujeita o COMODATÁRIO ao pagamento de valor mensal arbitrado pelo COMODANTE.

CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Foro da comarca de situação do imóvel.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ COMODANTE
_______________________________ COMODATÁRIO
Testemunhas: 1) ________________ 2) ________________

Base legal: Código Civil, arts. 579 a 585; Lei nº 8.213/1991, art. 106 (documentos da atividade rural).

Como preencher, passo a passo

  1. Separe matrícula, CCIR e CAR do imóvel.
  2. Delimite a área cedida em croqui.
  3. Descreva a atividade e o regime (familiar ou não).
  4. Reconheça as firmas em cartório — ajuda como prova de data.
  5. Guarde notas de venda da produção junto com o contrato.

Erros que dão problema depois

  • Cobrar parte da produção e chamar de comodato.
  • Área cedida sem delimitação.
  • Contrato feito anos depois do início da atividade, com data retroativa.
  • Esquecer as regras ambientais.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O comodato rural serve para aposentadoria rural?

É um dos documentos que a lei menciona para comprovar a atividade rural do segurado especial. O INSS analisa o conjunto de provas.

Precisa reconhecer firma?

Não é obrigatório, mas o reconhecimento de firma em cartório fixa a data do documento, o que ajuda como prova.

Qual a diferença para arrendamento?

No arrendamento há pagamento pelo uso da terra; no comodato, o uso é gratuito.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.