Modelo de procuração para venda de veículo

A procuração para venda de veículo autoriza outra pessoa a vender o carro ou a moto do proprietário, receber o preço, assinar a autorização de transferência e representá-lo no Detran. Deve identificar o veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi e RENAVAM) e trazer poderes especiais e expressos para vender e dar quitação. Detrans e cartórios geralmente exigem procuração pública ou com firma reconhecida.

Atualizado em:

Com a transferência digital (ATPV-e) em muitos estados, o procurador precisa de poderes para assinar a autorização eletrônica e, às vezes, para acessar o sistema do Detran. Confira o procedimento do seu estado antes de fazer a procuração.

A antiga “procuração em causa própria”, usada para vender o carro sem transferir, é arriscada para os dois lados: multas e impostos continuam em nome do antigo dono enquanto a transferência não for feita.

Quando usar este documento

  • Proprietário que mora longe de onde o veículo está.
  • Venda feita por loja ou parente em nome do dono.
  • Proprietário doente ou viajando.
  • Veículo de pessoa idosa vendido pelos filhos.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação do proprietário e do procurador.
  • Dados completos do veículo.
  • Poderes especiais para vender, receber o preço e dar quitação.
  • Poderes perante o Detran (vistoria, transferência, segunda via).
  • Preço mínimo, se desejado, e prazo.

Modelo pronto para copiar

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: [NOME DO PROPRIETÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO].

OUTORGADO: [NOME DO PROCURADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO].

VEÍCULO

Marca/modelo: [MARCA/MODELO]; ano de fabricação/modelo: [ANO/ANO]; cor: [COR]; placa: [PLACA]; chassi: [CHASSI]; RENAVAM: [NÚMERO].

PODERES

O OUTORGANTE nomeia o OUTORGADO seu procurador, com poderes especiais e expressos para vender o veículo acima a quem convier, pelo preço e condições que ajustar [não inferior a R$ VALOR], receber o preço e dar quitação; assinar o Certificado de Registro/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV, inclusive eletrônica), contratos e recibos; representá-lo perante o Detran/[UF], Ciretrans, cartórios, despachantes e órgãos de trânsito, podendo requerer vistoria, transferência, segunda via de documentos, licenciamento, e pagar taxas, multas e impostos.

PRAZO

Esta procuração é válida por [90 dias / até DATA], vedado o substabelecimento [ou: permitido o substabelecimento].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME DO PROPRIETÁRIO]

Base legal: Código Civil, art. 661, § 1º (poderes especiais e expressos para alienar).

Como preencher, passo a passo

  1. Copie os dados do veículo direto do documento (CRLV).
  2. Confirme no Detran do estado se a procuração deve ser pública.
  3. Inclua poderes para a transferência eletrônica, se o estado usa ATPV-e.
  4. Defina um preço mínimo se não quiser dar liberdade total.
  5. Depois da venda, confira se a transferência foi concluída e a comunicação de venda registrada.

Erros que dão problema depois

  • Procuração sem RENAVAM ou chassi.
  • Poderes só “para representar no Detran”, sem poder de vender e receber.
  • Vender e não acompanhar a transferência: multas e IPVA continuam em nome do vendedor.
  • Procuração em causa própria para evitar a transferência.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Procuração para vender carro precisa ser em cartório?

Muitos Detrans e cartórios exigem procuração pública ou com firma reconhecida. Confira as regras do Detran do seu estado.

Quem é responsável pelas multas depois da venda?

Até a transferência ou a comunicação de venda ao Detran, o antigo proprietário pode responder pelas penalidades. Por isso é essencial acompanhar a transferência.

Qual o prazo para o comprador transferir?

O comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o nome dele; depois disso, está sujeito a multa.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.